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Por força do Decreto nº 12.499/25, aportes (mensais ou esporádicos) em VGBL que somarem acima de R$ 600.000 por CPF nesta e em outras seguradoras, entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do mesmo ano, terão incidência de 5% de IOF sobre o valor excedente. Caso esteja ultrapassando esse limite considerando o aporte atual ou já tenha ultrapassado sem considerar esse valor, entre em contato com Central de Atendimento (4004-4935) para atualizar suas informações e regularizar sua situação perante a autoridade tributária.