Suitability

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Suitability

Qual a melhor tradução para o português da palavra suitability? Adequabilidade, qualidade de adequado, qualidade de combinável? Realmente, são definições que não soam bem! Por não ter uma melhor tradução, o termo suitability acabou sendo adotado pelo mercado financeiro brasileiro ipsis litteris.

Em termos financeiros, suitability significa a adequação dos investimentos ao perfil do investidor. Em outras palavras, é a adequação para que um investidor conservador não tenha investimentos que possuam um risco maior que sua tolerância.

Este trabalho, apesar de simples na teoria, não é muito fácil de realizar na prática, pois a definição do que é um investimento conservador ou agressivo pode variar de indivíduo para indivíduo. As dificuldades de implementação e possibilidade de subjetivismos não invalidam, entretanto, a importância do trabalho de suitability dos investimentos, ou melhor, a adequação dos investimentos ao perfil dos clientes. Isto porque este trabalho melhora muito o processo da educação financeira, pois faz com que haja um maior entendimento dos investidores sobre o que está sendo feito com os seus recursos e, por outro lado, com que as instituições financeiras conheçam melhor seus clientes.

Normalmente, o processo de suitability se inicia pelo preenchimento por parte do cliente de um questionário que busca saber, em bases gerais, três grupos de informações: objetivo do investimento, horizonte de tempo do mesmo e tolerância de risco do investidor. Outros pontos importantes deste processo são: sua situação financeira e experiência com os investimentos.

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) foi uma das entidades pioneiras em propor e posteriormente obrigar seus membros, por meio do guia de Melhores Práticas, a realizar o processo de suitability para os clientes/investidores das instituições.

Posteriormente em 2011, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, uma minuta de instrução sobre o dever de verificação da adequação dos produtos e serviços ao perfil do cliente. Segundo o entendimento do órgão regulador, "esse dever decorre da necessária proteção aos investidores, que implica a obrigação do participante do mercado atuar com boa fé, diligência e lealdade em relação aos seus clientes".

A crise de 2008 serviu como um excelente aprendizado neste tema. No mercado americano, principalmente, em relação aos produtos derivativos de crédito imobiliário, houve um grande "abuso" de alavancagem e complexidade dos produtos sem a devida orientação e adequação ao perfil dos investidores na hora da venda. Aqui no Brasil também houve abuso na venda de derivativos cambiais com gatilhos de preços de moedas estrangeiras, que, posteriormente, foram chamados de derivativos tóxicos. Tais operações consistiam em um empréstimo subsidiado, mas que, caso o preço da moeda atingisse determinado patamar, a dívida crescia substancialmente. Algumas empresas exportadoras acabaram tendo prejuízos bilionários com tais operações e, posteriormente, constatou-se que não houve a devida diligência por ambas as partes e não foi deixado claro o potencial de risco embutido nos derivativos. O velho ditado "é melhor prevenir do que remediar" nunca foi tão adequado como nesta situação.

Os gestores de ativos, muitas vezes, brincam que os investidores não tem aversão ao risco, mas sim a retornos negativos. O problema é que não dá para acertar sempre. Portanto, é muito importante saber em uma situação adversa qual o potencial da perda.

Recentemente, os jornais noticiaram que a crise de 2008 fez muito bem aos portfólios de Warren Buffett, o maior investidor americano. Não que ele tenha apostado na crise, mas porque soube muito bem o que estava fazendo naquele momento, enquanto que muitos realizaram prejuízos, seja porque não entendiam as operações que haviam feito ou não toleravam o risco.

Redator: Leopoldo Barreto

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