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Por força de decisão do SFT, que retomou a eficácia do Decreto nº 12.499/2025, aportes (mensais ou esporádicos) em VGBL que somarem acima de R$ 300.000 por CPF nesta seguradora, no período de 11/06/2025 a 31/12/2025, terão incidência de 5% de IOF sobre o valor excedente.