Dicas para sua declaração de imposto de renda

Dicas para sua declaração de imposto de renda

Dicas para sua declaração de imposto de renda

Seguem abaixo algumas dicas de como declarar sua previdência privada e seguros de pessoas em sua declaração de imposto de renda:

a) Contribuições para PGBL e Prêmios de Seguro para VGBL:

PGBL – Informar no quadro Pagamentos e Doações Efetuados, o total das contribuições efetuadas em 2013. Utilizar o código 36 –Previdência Complementar. A dedução das contribuições na base de cálculo do Imposto de Renda devido é limitada a 12% (doze por cento) dos rendimentos tributáveis do ano e fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuição para Previdência Social.

VGBL – Os prêmios pagos para o VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e não devem ser informados no quadro Pagamentos e Doações Efetuados.

b) Resgates de Previdência Privada (PGBL):

Regime de Tributação Progressivo – Declarar no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os valores brutos resgatados em 2013 e o imposto retido na fonte, para que haja recalculo do imposto devido. Podendo ocorrer à restituição ou a compensação do imposto na Declaração de Ajuste Anual.

Regime de Tributação Regressivo– Declarar no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os valores líquidos resgatados em 2013. Utilizar a linha 12 – Outros, especificando, como descrição, “Resgate de PGBL”. O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.

c) Resgates de Seguro de Pessoas (VGBL):

Regime de Tributação Progressivo– Declarar, no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os rendimentos brutos resgatados em 2013 e o imposto retido na fonte, para que haja recálculo do imposto devido. Podendo ocorrer à restituição ou a compensação do imposto na Declaração de Ajuste Anual.

Regime de Tributação Regressiva – Declarar no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos líquidos resgatados em 2013. Utilizar a linha 12 – Outros, especificando, como descrição, “Resgate de VGBL”. O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado. O valor dos prêmios contido no valor bruto resgatado em 2013, deve ser lançado no quadro Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis – na linha 24 – informando no campo descrição Resgate de Prêmio VGBL – Regime Regressivo.

d) Saldos em planos PGBL e em VGBL:

PGBL – Não há obrigatoriedade para o lançamento do saldo em plano PGBL. Inclusive, não tem campo destinado ao lançamento de tal valor. Entretanto, se o participante desejar efetuar/ informar o valor, deverá fazê-lo no quadro Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual, utilizando o código 99 – Outros, informando na descrição Plano PGBL contratado na Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., CNPJ nº 01.704.513/0001-46. Deverá ser informado o saldo posicionado em 31/12/2012 e 31/12/2013.

VGBL – Informar o saldo em plano VGBL em 31/12/2012 e 31/12/2013 (valores históricos dos prêmios pagos) no quadro Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual. Utilizar o código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. Lembre-se que neste campo deve ser informado somente o saldo do que o segurado pagou (os rendimentos não devem ser informados).

Esperamos que esse material tenha auxiliado a realizar sua declaração de forma simples e correta.

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