Há algo de novo na previdência aberta

Há algo de novo na previdência aberta

Há algo de novo na previdência aberta

Aprovada em novembro passado pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, a Resolução nº 4.444 disciplina a aplicação de recursos do mercado de previdência complementar. A nova resolução confere maior flexibilidade e diversificação na medida em que amplia, de forma geral, os ativos nos quais os recursos referentes a reservas técnicas, provisões e fundos podem ser investidos.

A resolução entrou em vigor em maio deste ano, substituiu a resolução CMN nº 3.308 de 2005, e traz um marco regulatório para o mercado de previdência, notadamente para o segmento de renda variável e investimento no exterior.

A norma ampliou o limite de alocação em renda variável para 70%. Até então, no máximo 49% dos recursos podiam ser alocados nesse segmento. Outro ponto de destaque na nova legislação é a criação do perfil do “Proponente Qualificado”¹, que pode alocar 100% dos recursos em renda variável.

O investimento no exterior é a principal inovação da norma. Denominada “investimentos sujeitos à variação cambial”, a modalidade permite que até 10% dos recursos sejam investidos em diversas classes de investimento, como por exemplo títulos da dívida pública federal cuja renumeração seja associada à variação da cotação de moeda estrangeira, cotas de fundos com sufixo “investimento no exterior”, cotas de fundos cambiais e de divida externa.

O investimento na modalidade renda fixa continua permitido em 100%, e no que se refere às operações em ativos de crédito privado, o limite foi majorado de 80% para 100%, respeitados os limites de ativos emitidos por companhias abertas (75%) e instituições financeiras (50%).

Ainda sobre a flexibilização, novos instrumentos foram inclusos no rol de ativos financeiros garantidores, como por exemplo, COE (Certificado de Operações Estruturadas), Fundos de Índices (ETF) e instrumentos para captação de recursos para projetos de investimentos em infraestrutura.

Na prática, os gestores de recursos poderão optar por desenvolver novos produtos com uma maior alocação em ativos de renda variável e com exposição em títulos públicos federais, ativos financeiros com risco de crédito, ativos sujeitos a variação cambial, cotas de fundos e ativos de infraestrutura.

Essa diversificação de investimentos através de diferentes estratégias é um dos mais importantes conceitos para o planejamento financeiro de longo prazo. Consulte seu gerente de relacionamento. Ele poderá auxiliá-lo na diversificação de seu portfólio de acordo com o seu perfil de risco.

¹O conceito de participante qualificado ainda será formalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

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