Planejamento sucessório através de previdência privada

Planejamento sucessório através de previdência privada

A Previdência Privada como instrumento de planejamento sucessório

26/07/13

No momento da sucessão, além da natural dificuldade trazida pela ausência de uma pessoa querida, alguns temas burocráticos e escolhas penosas podem aumentar o desconforto do momento e ainda abrir possibilidade para que as vontades expressas em vida não se concretizem. Em especial, o processo de inventário pode ser demorado esbarrando em burocracia legal, ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), honorários advocatícios e custas judiciais.

Um instrumento que elimina o prazo do inventário e ainda garante a destinação de recursos de acordo com a vontade em vida é o Plano de Previdência Privada. Os valores investidos em Fundo de Previdência são rapidamente disponibilizados à família ou beneficiário indicado pelo Titular do Plano, pois os planos privados oferecem a possibilidade de designar os beneficiários e quanto cada um deles deverá receber do total acumulado. Tal como em um testamento, respeitando os limites legais. Além disso, a qualquer momento o proponente pode efetuar alterações na indicação dos beneficiários e suas proporções.

Os recursos são disponibilizados, com rapidez e sem burocracia, uma vez que o montante não estará sujeito ao processo de inventário, não sendo considerado como herança conforme o Código Civil, Lei 10.406/2002, Art. 794.

Embora ambos os veículos possam ser usados – PGBL e VGBL -, o mais indicado para o planejamento sucessório é o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) em função da maior simplicidade de imposto de renda. Com a opção pela Tabela Regressiva, os beneficiários pagarão, após 10 anos, a alíquota de 10% de imposto de renda apenas sobre a rentabilidade e não sobre todo o montante aplicado como no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Na SulAmérica, existem diversas opções de produtos, um deles é o Prestige VGBL, no qual oferecemos 3 categorias de Fundos de Investimentos: Renda Fixa, Renda Fixa Indexado à Inflação, Balanceado – Até 49% de Renda Variável.

O cliente e sua família podem optar também pela constituição de um Produto/Fundo Exclusivo escolhendo uma das categorias acima, definindo um mandato específico com a nossa área de gestão, de acordo com a sua expectativa de risco/retorno.

Além de possuir taxa de administração competitiva, outra vantagem é a taxa de carregamento decrescente cobrada somente na saída, iniciando com 2% no primeiro ano, 1% no segundo ano e após 24 meses zero sobre os aportes e contribuições realizadas. Nos recursos originados através de Portabilidade, a taxa de carregamento é isenta caso o participante ou os beneficiários resgatem esse recurso.

Consulte seu gerente de relacionamento para auxiliá-lo na escolha do plano mais adequado ao seu perfil e a seus objetivos.

Obs: deverá ser observada a Legislação sobre o ITCMD do Estado de domicílio do cliente.

Redator: Edvaldo Garcia

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