Por dentro dos FIDCs

Por dentro dos FIDCs

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é um tipo de aplicação em que a maior parte dos recursos é destinada à aquisição de direitos creditórios.

Os direitos creditórios vêm dos créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques, contratos de aluguel e outros. O direito de recebimento desses créditos é negociável, quer dizer, a empresa o cede a terceiros e isso é feito por meio de um FIDC.

Por isso, créditos originados de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços podem ser transformados em cotas de FIDC.

O FIDC faz parte do conjunto de fundos que tem regulação própria e bastante especifica. Neste fundo, parcelas de, no mínimo 50% do patrimônio, são aplicadas em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos.

Os cotistas desses fundos devem ser investidores qualificados, segundo a definição da CVM: investidores institucionais, pessoas jurídicas ou pessoas físicas acima de R$ 300 mil.

A estrutura desse fundo segue a seguinte lógica, suponha que existam duas empresas, uma compradora ALFA e outra vendedora BETA. A empresa BETA vende produtos para a empresa ALFA e emite faturas (recebíveis). A empresa BETA constitui um FIDC que capta recursos com investidores através de vendas de cotas. Com os recursos que recebe ela adquire com desconto os recebíveis da empresa BETA, capitalizando antecipadamente a empresa e tornando-se credora dos recebíveis. A empresa ALFA , compradora, paga a fatura na data de vencimento num Banco. O Banco recebe o pagamento e repassa os recursos diretamente para o FIDC, e este, pega os recursos e paga os rendimentos aos acionistas do seu fundo.

O FIDC possibilitou às empresas a terem uma opção de financiamento alternativo e os bancos passaram a ter uma opção de vender seus creditos para fundos de recebíveis especialmente criados para esse fim. Isso traz mais liquidez ao mercado de crédito, ampliando a oferta de recursos e diminuindo o risco.

Características quanto às cotas:

Os FIDC normalmente têm duas classes de cotas: (ele fala que tem duas cotas, mas explica apenas uma "sênior e").

– Cotas de classe sênior: não se subordinam às demais para fins de amortizações e resgates. Nos fundos fechados, podem ser subdivididas em séries diferentes, de acordo com prazos e valores para amortização, resgate e remuneração distintos.

– Cotas de classe subordinadas ou júnior: , aquelas que se subordinam no resgate de cotas em relação às cotas seniores.

As cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam no resgate de cotas em relação às cotas seniores. Desta forma, as cotas subordinadas funcionam como uma espécie de garantia ou colateral prestada pelo cedente dos direitos creditórios, servindo como colchão para absorver eventuais inadimplências por parte dos sacados e bem como outras despesas do fundo e oscilações que impactem negativamente o cotista sênior, garantindo assim ao cotista sênior a rentabilidade negociada na emissão.

Alguns fundos de investimento permitem em seu mandato que uma parcela do patrimônio seja alocada em cotas de FIDC, esta alocação permite uma diversificação dos ativos da carteira, porem é importante uma analise bem criteriosa dos FIDC, pois como mencionado estes ativos possuem risco de credito.

Redator : Fábio Traldi

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