CRIs (Real Estate Receivables Certificates) are fixed income securities issued by securitization companies, backed by one or more real estate projects.*

CRIs (Real Estate Receivables Certificates) are fixed income securities issued by securitization companies, backed by one or more real estate projects.*

Por dentro dos CRIs e dos Fundos Imobiliários

19/07/13

O que são ?

Os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) são títulos de renda fixa emitidos por companhias securitizadoras, lastreados em um ou mais empreendimentos imobiliários. Já os Fundos Imobiliários, investem em empreendimentos imobiliários (por exemplo: shoppings, edifícios comerciais, hospitais, e etc.), e o retorno do capital investido se dá por meio da distribuição de resultados do Fundo (o aluguel pago por um shopping center, por exemplo) ou pela venda das cotas do Fundo.

Quais as características?

Os CRIs normalmente são lastreados em CCIs – títulos de crédito que representam créditos imobiliários – recebíveis de compra e venda de imóveis, contratos de locação, entre outros – e são uma opção de investimento de longo prazo. Adicionalmente esses títulos possuem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que pode significar um ganho adicional se comparado a outros ativos.

Os Fundos Imobiliários por sua vez, são uma opção para aqueles que buscam diversificar seus investimentos através de imóveis, investindo em LHs, LCIs, CRIs e cotas de outros fundos imobiliários. Normalmente, esses fundos são fechados e podem ou não ter prazo pré-determinado. As cotas são geralmente negociadas em bolsa, podendo ser considerada como ativo de renda variável.

As vantagens do fundo imobiliário são:

  • Investimento em imóveis sem inquilino e custos de cartório, corretagem ou Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
  • Diversificação de portfólio: investimento híbrido entre a Renda Fixa e Variável: Lastro em ativo real, tangível, com previsão de geração de renda estável (pós-obra).
  • Gestão profissional especializada.
  • Possibilidade de negociação via Home Broker, cujo corretagem em Bolsa é muito menor que numa Imobiliária.
  • O investidor ainda pode ganhar com a valorização das cotas do Fundo, que são negociadas na Bolsa ou no mercado de balcão organizado.
  • Pessoa Física é isenta de Imposto de Renda nos FIIs (atendida a legislação em vigor).
  • 95% do resultado líquido auferido pelo Fundo deve ser distribuído ao cotista.
  • Geração de receitas de longo prazo pouco afetadas por crises econômicas.

Já as desvantagens/riscos, são:

  • Liquidez ainda reduzida quando comparada as ações de empresas blue-chips da BMF Bovespa, sendo um mercado pouco difundido e de longo prazo.
  • Eventos de natureza política, econômica ou financeira que afetem o mercado financeiro e/ou de capitais.
  • Redução da taxa de ocupação imobiliária.
  • Possibilidade de queda de preço dos imóveis bem como aluguéis.

Para ser objeto de oferta pública, o CRI deve ter valor nominal mínimo de R$ 300.000,00, e com a criação dos fundos imobiliários, tornou-se possível investir nesse tipo de ativo com valores inferiores a esse. Os fundos podem investir em um ou mais CRIs e empreendimentos imobiliários e oferecer a diversos investidores com aplicação mínima mais baixa.

Consulte seu gerente de relacionamento para auxiliá-lo na diversificação de seu portfólio, respeitando o seu perfil de investimento.

Na próxima seção explicaremos as características das Debêntures e das Notas Promissórias.

Redator: Julia Silveira

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